Assembleias
A Assembleia Geral Ordinária tem algumas competências específicas estabelecidas no artigo nº 132, da Lei Federal nº 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas. Além da Assembleia Ordinária, os acionistas podem se reunir eventualmente, sempre que entenderem necessário, em Assembleias Gerais Extraordinárias. De todas as Assembleias Gerais são lavradas atas em livro próprio, que após o devido registro na Junta Comercial do Estado do Paraná, são publicadas conforme determina a Lei Federal nº 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas.